REGIMENTO E
AUTORIDADES DOS CLUBES
“O Rotary International é a associação dos Rotary Clubs do mundo”,
assim textualmente ensina o Manual de Procedimento (p.53), e também ao
explicitar o Estatuto do Rotary International (Art. V, Seção 1).
Assim, fica definido
que os sócios do RI são os Clubes de Rotary e não os sócios dos Rotary Clubes.
Consequentemente
o RI regulamenta alguns aspectos da vida dos Clubes e esses regem a vida
rotária dos seus sócios, individualmente.
Da mesma forma que
o Rotary International tem os seus Estatutos e Regimento, os Clubes de Rotary
também possuem seus Estatutos e Regimento.
Todos os Rotary
Clubes do mundo rotário devem aplicar o mesmo Estatuto, denominado “Estatutos
do Rotary Club”, exceto os clubes incorporados ao RI anteriormente a 6 de junho
de 1922, data na qual foi aprovado o actual modelo de estatuto prescrito.
Todas as
modificações do actual estatuto prescrito devem ser previamente aprovadas por
um Conselho de Legislação, exceto no que se refere ao “Nome” e a localidade do
Clube” (Arts. II e III do estatuto prescrito).
Com relação ao
Regimento Interno do Clube, não se impõe obrigatoriamente um modelo, o que se
faz é uma recomendação.
Os Clubes podem
modificar o modelo apresentado em qualquer reunião ordinária em que haja
quorum, com o voto de 2/3 dos sócios presentes, desde que o projecto de
reforma tenha sido enviado aos sócios, pelo correio, com antecedência mínima de
10 dias.
Se não forem
aprovadas emendas nessas condições, entende-se que está em vigência o texto do
modelo recomendado pelo RI.
Obviamente, o
Regimento Interno não pode conter disposições que se contraponham ao Estatuto
prescrito, nem ao Estatuto ou Regimento do RI.
Depreende-se da
leitura do Estatuto e do Regimento Interno dos Clubes que o Rotary
International somente procura regulamentar a estrutura e não impõe nenhuma
adesão a critérios doutrinários, nem restringe a absoluta autonomia dos
Clubes.
Ao contrário, o
trabalho do Clube deve ser focalizado no “bem-estar geral da comunidade, da nação
e do mundo” (Art. XII, Seção 1 do Estatuto), não podendo recusar, no entanto, o
exame, o estudo ou ainda a discussão imparcial tendente a “esclarecer os sócios
para que possam formar as suas próprias opiniões” (Art. XII, Seção 1 do
Estatuto).
Fica também
estabelecido que o “Clube não expressará opinião” sobre qualquer questão de
controvérsia pública”.
“O clube não
apoiará nem recomendará nenhum candidato para cargos públicos nem discutirá em
nenhuma das suas reuniões os méritos ou defeitos desses candidatos” (idem,
Seção 2).
Com relação aos
“assuntos de natureza política”, o Clube “não aprovará nem fará circular
resoluções ou opiniões, nem tomará decisões relativas a assuntos mundiais e
internacionais de índole política”, e não deve “dirigir apelos a clubes,
pessoas ou governos, e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a
solução de problemas internacionais específicos de natureza política” (idem,
Seção 3).
Do exposto
ressalte-se, entre outros assuntos:
a)
Não existe o que alguns chamam erradamente “Rotary Club Internacional” porque a
associação dos Rotary Clubs se denomina “Rotary Internacional” (Estatuto do RI,
Art. II).
b)
Nos países onde a palavra “clube” poderia ter conotações impróprias, poderá com
autorização do Conselho Director do RI, ser eximidos da obrigação de usar esse
termo no seu nome (Estatuto do RI, Art. V, Secção 2, alínea d, p.194).
c) Actualmente
só existem duas classes de sócios: Representativo e Honorário (Estatuto do RI,
Art.V, Secção 2, alínea c e Estatuto do RC Art VI, Seção 2).
d)
Os Rotary Clubs deixaram de ter um “território”; actualmente, o Estatuto
prescrito fala de “localidade” (Estatuto do RC, Art. III) e o Manual de
Procedimento define este termo dizendo que é “a área onde os serviços serão
prestados” (p. 17).
e)
O “órgão dirigente” de todo o Rotary Club, diz o Estatuto prescrito (Art. IX,
Secção 1) “será o Conselho Director”, constituído de acordo com os dispositivos
do regimento interno (obviamente do Clube). As decisões do Conselho Director
“terão caráter definitivo” e somente poderão estar “sujeitas a recursos ao
clube” (Estatuto prescrito, Art. IX, Seção 3).
f)
Um aspecto pouco conhecido e que por esse motivo cria confusão, é o
estabelecimento do “quorum”.. O Regimento Interno do Rotary Clube, que o
RI recomenda, estabelece que 1/3 (um terço) do total de sócios constitui
o quorum para as reuniões do Clube (Regimento Interno, Art. IV, Seção 3). O
quorum para as reuniões do Conselho Director do Clube é “a maioria dos membros”
(idem, Seção 5). No entanto, para melhor esclarecer, registe-se que um
número menor de sócios presentes não impede a realização da reunião, no entanto
não é permitido validar decisões que tenham sido aprovadas nessas
circunstâncias.
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