quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Regimento e Autoridades dos Clubes-Nunca é demais relembrar




REGIMENTO E AUTORIDADES DOS CLUBES



 “O Rotary International é a associação dos Rotary Clubs do mundo”, assim textualmente ensina o Manual de Procedimento (p.53), e também ao explicitar o Estatuto do Rotary International (Art. V, Seção 1).

Assim, fica definido que os sócios do RI são os Clubes de Rotary e não os sócios dos Rotary Clubes.

  Consequentemente o RI regulamenta alguns aspectos da vida dos Clubes e esses regem a vida rotária dos seus sócios, individualmente.

Da mesma forma que o Rotary International tem os seus Estatutos e Regimento, os Clubes de Rotary também possuem seus Estatutos e Regimento. 

Todos os Rotary Clubes do mundo rotário devem aplicar o mesmo Estatuto, denominado “Estatutos do Rotary Club”, exceto os clubes incorporados ao RI anteriormente a 6 de junho de 1922, data na qual foi aprovado o actual modelo de estatuto prescrito. 

Todas as modificações do actual estatuto prescrito devem ser previamente aprovadas por um Conselho de Legislação, exceto no que se refere ao “Nome” e a localidade do Clube” (Arts. II e III do estatuto prescrito).

Com relação ao Regimento Interno do Clube, não se impõe obrigatoriamente um modelo, o que se faz é uma recomendação. 

Os Clubes podem modificar o modelo apresentado em qualquer reunião ordinária em que haja quorum, com o voto de 2/3 dos sócios presentes, desde que o projecto de reforma tenha sido enviado aos sócios, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.

Se não forem aprovadas emendas nessas condições, entende-se que está em vigência o texto do modelo recomendado pelo RI. 

Obviamente, o Regimento Interno não pode conter disposições que se contraponham ao Estatuto prescrito, nem ao Estatuto ou Regimento do RI.

Depreende-se da leitura do Estatuto e do Regimento Interno dos Clubes que o Rotary International somente procura regulamentar a estrutura e não impõe nenhuma adesão a critérios doutrinários, nem restringe a absoluta autonomia dos Clubes. 

Ao contrário, o trabalho do Clube deve ser focalizado no “bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo” (Art. XII, Seção 1 do Estatuto), não podendo recusar, no entanto, o exame, o estudo ou ainda a discussão imparcial tendente a “esclarecer os sócios para que possam formar as suas próprias opiniões” (Art. XII, Seção 1 do Estatuto). 

Fica também estabelecido que o “Clube não expressará opinião” sobre qualquer questão de controvérsia pública”.

“O clube não apoiará nem recomendará nenhum candidato para cargos públicos nem discutirá em nenhuma das suas reuniões os méritos ou defeitos desses candidatos” (idem, Seção 2).

Com relação aos “assuntos de natureza política”, o Clube “não aprovará nem fará circular resoluções ou opiniões, nem tomará decisões relativas a assuntos mundiais e internacionais de índole política”, e não deve “dirigir apelos a clubes, pessoas ou governos, e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política” (idem, Seção 3).



Do exposto ressalte-se, entre outros assuntos:

a)      Não existe o que alguns chamam erradamente “Rotary Club Internacional” porque a associação dos Rotary Clubs se denomina “Rotary Internacional” (Estatuto do RI, Art. II).

b)      Nos países onde a palavra “clube” poderia ter conotações impróprias, poderá com autorização do Conselho Director do RI, ser eximidos da obrigação de usar esse termo no seu nome (Estatuto do RI, Art. V, Secção 2, alínea d, p.194).

c)     Actualmente só existem duas classes de sócios: Representativo e Honorário (Estatuto do RI, Art.V, Secção 2, alínea c e Estatuto do RC Art VI, Seção 2).

d)      Os Rotary Clubs deixaram de ter um “território”; actualmente, o Estatuto prescrito fala de “localidade” (Estatuto do RC, Art. III) e o Manual de Procedimento define este termo dizendo que é “a área onde os serviços serão prestados” (p. 17).

e)      O “órgão dirigente” de todo o Rotary Club, diz o Estatuto prescrito (Art. IX, Secção 1) “será o Conselho Director”, constituído de acordo com os dispositivos do regimento interno (obviamente do Clube).  As decisões do Conselho Director “terão caráter definitivo” e somente poderão estar “sujeitas a recursos ao clube” (Estatuto prescrito, Art. IX, Seção 3).

f)        Um aspecto pouco conhecido e que por esse motivo cria confusão, é o estabelecimento do “quorum”..  O Regimento Interno do Rotary Clube, que o RI recomenda, estabelece que  1/3 (um terço) do total de sócios constitui o quorum para as reuniões do Clube (Regimento Interno, Art. IV, Seção 3). O quorum para as reuniões do Conselho Director do Clube é “a maioria dos membros” (idem, Seção 5).  No entanto, para melhor esclarecer, registe-se que um número menor de sócios presentes não impede a realização da reunião, no entanto não é permitido validar  decisões que tenham sido aprovadas nessas circunstâncias.




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