domingo, 5 de maio de 2013

Norma Distrital para Prevenção de Abuso e Assédio Sexual


Norma Distrital para Prevenção de Abuso e Assédio Sexual



1.         Código de conduta para trabalhos com jovens


O Distrito está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro possível para todos os participantes de atividades rotárias.  É da responsabilidade de todo rotario e voluntário do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens envolvidos em programas rotários, cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral.”


2.         Definições:


Voluntário: Qualquer adulto que interage directamente com estudantes de Intercâmbio de Jovens, seja em actividades supervisionadas ou não supervisionadas, incluindo, mas sem limitar-se a presidentes e membros das comissões de Intercâmbio de Jovens de clube e distrito; rotarios conselheiros; rotarios e não-rotarios, inclusive cônjuges, que coordenam actividades com estudantes ou os transportam para eventos ou funções; e pais anfitriões e adultos residentes na casa, inclusive irmãos e outros membros da família.


Estudante: jovem participando do Intercâmbio de Jovens, independente de ser ou não maior de idade.


Abuso sexual: refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de actos sexuais explícitos, reais ou simulados, sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade ou sexo.


Exemplos adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a:


            Ÿ          Ofensas sem contacto físico direto

            Ÿ          Exposições corporais obscenas

            Ÿ          Exposição do estudante a materiais pornográficos


Assédio sexual: refere-se a aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual.  Em alguns casos, o assédio sexual precede o abuso sexual, sendo técnica usada pelos abusadores para dessensibilizar ou abrandar as suas vítimas.


Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a:


Ÿ          Avanços sexuais

Ÿ          Alcunhas e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais e comentários sobre actividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de outra pessoa

Ÿ          Insinuações verbais de natureza sexual

Ÿ          Exposição de objectos, desenhos ou fotos de conotação sexual

Ÿ          Olhares ou assovios maliciosos, contactos físicos inapropriados como roçar ou tocar partes do corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários sugestivos ou insultantes


3.         Avaliação e selecção de voluntários


Os seguintes passos devem ser concluídos antes de um voluntário ser autorizado a participar de actividades do programa Intercâmbio de Jovens.  (Veja o modelo da “Declaração Juramento para Trabalho Voluntário com Jovens” no anexo A)


O Distrito   compromete-se a manter em arquivo todas as declarações juramentadas e os registos de entrevistas referentes aos adultos que tenham contacto regular com os participantes de Intercâmbio de Jovens.


Todos os voluntários interessados em colaborar com o programa Intercâmbio de Jovens do Distrito devem:


Ÿ          Preencher e assinar a “Declaração Juramentada para Trabalho Voluntário com Jovens”

Ÿ          Comparecer a entrevistas com os organizadores do programa.

Ÿ          Prover nomes de pessoas como referência, para que o distrito possa contatá-las.

Ÿ          Atender aos requisitos de elegibilidade do RI e do distrito para trabalhar com jovens.  O RI proíbe que qualquer voluntário que admita ter cometido, tenha sido julgado culpado ou tenha sido flagrado participando de abuso ou assédio sexual trabalhe com jovens em actividades rotárias.  Se uma investigação sobre alegação de abuso ou assédio sexual for inconclusiva, devem ser adoptadas, para segurança dos participantes e do acusado, medidas adicionais para proteger os estudantes que tenham que se relacionar com o adulto em questão.  Qualquer pessoa que após avaliação seja julgado inocente pode solicitar o seu retorno aos programas envolvendo jovens.  Contudo, a reintegração não é um direito adquirido e não há garantia de que este voltará a ocupar a mesma função.

Ÿ          Seguir as diretrizes do RI e do distrito para o programa de Intercâmbio de Jovens.


As famílias anfitriãs devem atender aos seguintes requisitos, além dos citados acima.


Ÿ          Cada família anfitriã deve ser entrevistada meticulosamente para determinar se está apta a recepcionar estudantes, devendo inclusive:

Ø          Demonstrar estar compromissada com a segurança dos estudantes.

Ø          Mostrar que os motivos pelos quais deseja recepcionar um jovem estão de acordo com os ideais do Rotary de compreensão internacional e intercâmbio cultural.

Ø          Ter capacidade financeira de prover hospedagem adequada (dormitório e refeições) para o estudante.

Ø          Ser capaz de prover supervisão apropriada de modo a assegurar o bem-estar do estudante.

Ÿ          As famílias anfitriãs devem preencher um formulário de pedido de participação.

Ÿ          Devem ser conduzidas visitas à casa de cada família, tanto planeadas quanto de surpresa, antes e durante o intercâmbio.  Estas visitas devem ser realizadas todos os anos, inclusive para famílias que já participaram de intercâmbios anteriores.

Ÿ          Todos os adultos residentes na casa anfitriã devem passar pelo processo de avaliação, inclusive os filhos maiores de idade e parentes que permaneçam na casa por meio período.


Os rotarianos conselheiros devem atender aos requisitos exigidos dos voluntários e também aos seguintes:


Ÿ          O rotario conselheiro não pode ser membro da família anfitriã, não pode ser o Presidente
            do Clube anfitrião nem o Oficial de Intercambio desse Clube.

Ÿ          O conselheiro deve passar por treinamento sobre como actuar perante alegações de abuso ou assédio físico, sexual ou moral.



4.         Avaliação e seleção de voluntários


Todos os estudantes interessados em participar do Programa Intercâmbio de Jovens do Distrito devem:


Ÿ          Preencher o formulário de inscrição, ser indicado por um dos clubes do distrito e participar do processo de selecção distrital nos prazos indicados.

Ÿ          Após a aprovação, participar das sessões de treinamento e orientação do distrito.


Todos os pais ou guardiões legais interessados em participar do programa Intercâmbio de Jovens do Distrito devem:


Ÿ     Participar de entrevistas para determinar a adequação do estudante ao programa.

Ÿ     Participar das sessões de treinamento e orientação do distrito



5.         Treinamento


O Distrito aproverá treinamento em prevenção de abuso e assédio sexuais a todos os voluntários e participantes do programa. O Dirigente Distrital de Proteção a Jovens conduzirá as sessões de treinamento. 


O Distrito irá:


Ÿ          Adaptar o Manual de Treinamento em Prevenção de Abuso e Assédio para incluir informações relevantes específicas às diretrizes do distrito, aos costumes locais, às características culturais e aos requisitos legais.

Ÿ          Desenvolver um calendário de treinamento contendo frequência, participantes, data de realização, etc.

Ÿ          Organizar treinamentos para as seguintes pessoas:

Ø          Governador do distrito

Ø          Membros da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens

Ø          Oficiais de Intercambio e membros da comissão dos Clubes

Ø          Conselheiros rotarios

Ø          Outros rotarios e não-rotarios que participam de actividades de Intercâmbio de Jovens, tal como passeios e eventos distritais.

Ø          Famílias anfitriãs

Ø          Estudantes (visitantes e viajando ao exterior)

Ø          Pais e guardiões legais dos estudantes

Ÿ          Estabelecer directrizes para assegurar que todos os citados participem dos treinamentos.

Ÿ          Manter registo de presença dos participantes.



6.         Directrizes para Notificação de Alegações


O Distrito é responsável pela segurança física e conforto emocional dos estudantes de intercâmbio e não admite qualquer situação que venha a infligir-lhes penar.  Todas as alegações de abuso e assédio serão tratadas conforme estabelecido nas Directrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio de Jovens, dispostas no anexo B. Existem três versões dessas Directrizes: uma para os estudantes visitantes (Inbound), outra versão para os estudantes no exterior (Outbound) e a versão a ser aplicada aos Pais, Rotarios, Conselheiros e demais adultos envolvidos no Programa de Intercambio de Jovens do Rotary do Distrito



7.         Directrizes para investigação


O Distrito dá a devida consideração a todas as alegações de abuso e assédio e as investiga pormenorizadamente.  O distrito cooperará amplamente com as autoridades competentes, os serviços de proteção à criança e as investigações legais e não permitirá que sindicâncias internas interfiram com as investigações oficiais.



8.         Outras responsabilidades do Distrito


O Distrito compromete-se a:


Ÿ          Definir procedimentos para notificação, investigação interna e tratamento das ofensas considerados não-criminais ou para casos em que as autoridades competentes decidirem não abrir inquérito policial.

Ÿ          Exigir que todos os estudantes de intercâmbio, visitantes ou viajando para o exterior, que tenham os seguros de saúde e vida, de acordo com as instruções e limites aceites pelo distrito anfitrião.

Ÿ          Fornecer a cada estudante visitante uma lista com os telefones e contactos de serviços de assistência existentes localmente (delegacias de polícia, postos de saúde, telefones de disque-denúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de emergência, etc.).

Ÿ          Enviar ao RI, no máximo um mês antes do início dos intercâmbios, os formulários com os dados referentes aos estudantes.

Ÿ          Seguir as directrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na internet e para uso dos emblemas rotários.

Ÿ          Nomear um advogado independente, terapeuta ocupacional ou conselheiro para representar qualquer possível vítima de abuso ou assédio.

Ÿ          Notificar ao RI no prazo de 72 horas qualquer alegação criminal.

Ÿ          Relatar ao RI dentro de 72 horas qualquer evento significativo (acidente, crime, retorno antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens.

Ÿ          Nomear uma Comissão Distrital para avaliar e revisar estas normas e procedimentos periodicamente, sendo que dela fará parte o Dirigente Distrital de Proteção a Jovem.



9.         Responsabilidades dos clubes


O Distrito  irá monitorar e assegurar que os seus clubes participantes cumpram as diretrizes do RI para prevenção de assédio e abuso.  Os clubes que desejarem obter a certificação do distrito devem encaminhar aos responsáveis deste uma cópia dos seguintes documentos:


Ÿ          Cópias dos materiais destinados a promover e apoiar o programa de Intercâmbio de Jovens no clube (folhetos promocionais, processos de inscrição, normas, links no website, etc.).

Ÿ          Lista de serviços de assistência existentes na área (delegacias de polícia, postos de saúde, telefones de disque-denúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de emergência, etc.).

Ÿ     Programa do clube para treinamentos em prevenção de abuso e assédio.

Ÿ     Comprovante de participação do Oficial de Intercambio no treinamento distrital promovido pela Comissão do Intercambio especifico para essa função.


Os clubes participantes devem concordar em:


Ÿ          Entregar uma declaração de compromisso garantindo que o programa Intercâmbio de Jovens está a ser conduzido em conformidade com as normas do RI e do Distrito.

Ÿ          Requerer uma declaração preenchida e assinada de todos os voluntários envolvidos no programa, inclusive os pais em cada família anfitriã, rotario conselheiro e Oficial de Intercambio do Clube.  A Declaração Juramentada para Trabalho Voluntário com Jovens está disposta no apêndice A.

Ÿ          Conduzir entrevistas e cuidadosa selecção das famílias anfitriãs, realizando tanto visitas planeadas quanto imprevistas à casa, antes e durante o intercâmbio.

Ÿ          Realizar avaliações periódicas dos estudantes e famílias anfitriãs.

Ÿ          Seguir as Directrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio de Jovens, dispostas no apêndice B.  Notificar os casos de abuso e assédio sexual primeiro às autoridades locais competentes, e depois aos dirigentes e administradores do clube e distrito.

Ÿ          Proibir a colocação de estudantes em residências não aprovadas oficialmente pelo programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito.

Ÿ          Definir procedimentos para remoção da casa anfitriã de estudante que alegar estar sofrendo assédio ou abuso (possuir critérios para remoção e opção de residência temporária).

Ÿ          Desenvolver planos de contingência que incluam família anfitriãs pré-selecionadas para casos de necessidade de mudança de residência.

Ÿ     Assegurar que as famílias anfitriãs estejam aceitando a responsabilidade voluntariamente. 

Ÿ     Não obrigar os pais de estudantes que viajam ao exterior e sócios do clube a hospedarem os jovens intercambistas em sua casa.

Ÿ          Assegurar que estudantes de intercâmbio de longo prazo sejam hospedados por várias famílias diferentes, preferencialmente por períodos de três meses cada.

Ÿ          Fornecer ao estudante uma lista de telefones de emergência e locais de assistência.

Ÿ          Verificar que o rotario conselheiro não seja membro da família anfitriã onde o estudante pelo qual é responsável esteja hospedado.

Ÿ          Garantir que o conselheiro anfitrião receba treinamento sobre como actuar perante alegações e como prevenir casos de abuso ou assédio físico, sexual ou moral.

Ÿ          Prover treinamentos sobre prevenção de abuso e assédio sexual para famílias anfitriãs, estudantes, pais e responsáveis legais.

Ÿ          Fornecer aos estudantes nomes e informações de contacto de pelo menos três pessoas que possam oferecer assistência em caso de problema.  Estas pessoas devem ser do sexo feminino e masculino e não ser amigas ou parentes entre si, nem pertencer à família anfitriã ou do rotario conselheiro.

Ÿ          Seguir as directrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na internet e para uso dos emblemas rotários (disponível no final de 2005 ou início de 2006).

Ÿ          Relatar ao distrito imediatamente qualquer evento significativo (acidente, crime, retorno antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens.

Ÿ          Conduzir entrevistas com todos os candidatos, seus pais e/ou guardiões legais.












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