Norma Distrital
para Prevenção de Abuso e Assédio Sexual
1. Código
de conduta para trabalhos com jovens
O Distrito
está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro
possível para todos os participantes de atividades rotárias. É da responsabilidade de todo rotario e
voluntário do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens envolvidos
em programas rotários, cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio
físico, sexual ou moral.”
2. Definições:
Voluntário: Qualquer adulto que interage
directamente com estudantes de Intercâmbio de Jovens, seja em actividades
supervisionadas ou não supervisionadas, incluindo, mas sem limitar-se a
presidentes e membros das comissões de Intercâmbio de Jovens de clube e
distrito; rotarios conselheiros; rotarios e não-rotarios, inclusive cônjuges,
que coordenam actividades com estudantes ou os transportam para eventos ou
funções; e pais anfitriões e adultos residentes na casa, inclusive irmãos e
outros membros da família.
Estudante: jovem participando do Intercâmbio
de Jovens, independente de ser ou não maior de idade.
Abuso
sexual:
refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de actos sexuais
explícitos, reais ou simulados, sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade
ou sexo.
Exemplos
adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a:
Ofensas
sem contacto físico direto
Exposições
corporais obscenas
Exposição
do estudante a materiais pornográficos
Assédio
sexual:
refere-se a aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou
qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual. Em alguns casos, o assédio sexual precede o
abuso sexual, sendo técnica usada pelos abusadores para dessensibilizar ou
abrandar as suas vítimas.
Exemplos de
assédio sexual incluem, mas não se limitam a:
Avanços
sexuais
Alcunhas
e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais
e comentários sobre actividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de
outra pessoa
Insinuações
verbais de natureza sexual
Exposição
de objectos, desenhos ou fotos de conotação sexual
Olhares
ou assovios maliciosos, contactos físicos inapropriados como roçar ou tocar
partes do corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários
sugestivos ou insultantes
3. Avaliação e selecção de voluntários
Os
seguintes passos devem ser concluídos antes de um voluntário ser autorizado a
participar de actividades do programa Intercâmbio de Jovens. (Veja o modelo da “Declaração Juramento para
Trabalho Voluntário com Jovens” no anexo A)
O
Distrito compromete-se a manter em
arquivo todas as declarações juramentadas e os registos de entrevistas
referentes aos adultos que tenham contacto regular com os participantes de
Intercâmbio de Jovens.
Todos
os voluntários
interessados em colaborar com o programa Intercâmbio de Jovens do Distrito
devem:
Preencher
e assinar a “Declaração Juramentada para Trabalho Voluntário com Jovens”
Comparecer
a entrevistas com os organizadores do programa.
Prover
nomes de pessoas como referência, para que o distrito possa contatá-las.
Atender
aos requisitos de elegibilidade do RI e do distrito para trabalhar com jovens. O RI proíbe que qualquer voluntário que
admita ter cometido, tenha sido julgado culpado ou tenha sido flagrado
participando de abuso ou assédio sexual trabalhe com jovens em actividades
rotárias. Se uma investigação sobre
alegação de abuso ou assédio sexual for inconclusiva, devem ser adoptadas, para
segurança dos participantes e do acusado, medidas adicionais para proteger os
estudantes que tenham que se relacionar com o adulto em questão. Qualquer pessoa que após
avaliação seja julgado inocente pode solicitar o seu retorno aos programas
envolvendo jovens. Contudo, a
reintegração não é um direito adquirido e não há garantia de que este voltará a
ocupar a mesma função.
Seguir
as diretrizes do RI e do distrito para o programa de Intercâmbio de Jovens.
As famílias
anfitriãs devem atender aos seguintes requisitos, além dos citados
acima.
Cada
família anfitriã deve ser entrevistada meticulosamente para determinar se está
apta a recepcionar estudantes, devendo inclusive:
Ø Demonstrar estar compromissada com a
segurança dos estudantes.
Ø Mostrar que os motivos pelos quais
deseja recepcionar um jovem estão de acordo com os ideais do Rotary de
compreensão internacional e intercâmbio cultural.
Ø Ter capacidade financeira de prover
hospedagem adequada (dormitório e refeições) para o estudante.
Ø Ser capaz de prover supervisão
apropriada de modo a assegurar o bem-estar do estudante.
As
famílias anfitriãs devem preencher um formulário de pedido de participação.
Devem
ser conduzidas visitas à casa de cada família, tanto planeadas quanto de
surpresa, antes e durante o intercâmbio.
Estas visitas devem ser realizadas todos os anos, inclusive para
famílias que já participaram de intercâmbios anteriores.
Todos
os adultos residentes na casa anfitriã devem passar pelo processo de avaliação,
inclusive os filhos maiores de idade e parentes que permaneçam na casa por meio
período.
Os rotarianos
conselheiros devem atender aos requisitos exigidos dos voluntários e
também aos seguintes:
O
rotario conselheiro não pode ser membro da família anfitriã, não pode ser o
Presidente
do Clube anfitrião nem o Oficial de Intercambio desse Clube.
do Clube anfitrião nem o Oficial de Intercambio desse Clube.
O
conselheiro deve passar por treinamento sobre como actuar perante alegações de
abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
4. Avaliação
e seleção de voluntários
Todos os estudantes interessados em participar do
Programa Intercâmbio de Jovens do Distrito devem:
Preencher
o formulário de inscrição, ser indicado por um dos clubes do distrito e
participar do processo de selecção distrital nos prazos indicados.
Após
a aprovação, participar das sessões de treinamento e orientação do distrito.
Todos
os pais ou guardiões legais interessados em participar do programa Intercâmbio de Jovens do Distrito
devem:
Participar
de entrevistas para determinar a adequação do estudante ao programa.
Participar
das sessões de treinamento e orientação do distrito
5. Treinamento
O Distrito aproverá
treinamento em prevenção de abuso e assédio sexuais a todos os voluntários e
participantes do programa. O Dirigente Distrital de Proteção a Jovens conduzirá
as sessões de treinamento.
O Distrito
irá:
Adaptar
o Manual de Treinamento em Prevenção de Abuso e Assédio para incluir
informações relevantes específicas às diretrizes do distrito, aos costumes
locais, às características culturais e aos requisitos legais.
Desenvolver
um calendário de treinamento contendo frequência, participantes, data de
realização, etc.
Organizar
treinamentos para as seguintes pessoas:
Ø Governador do distrito
Ø Membros da comissão distrital de
Intercâmbio de Jovens
Ø Oficiais de Intercambio e membros da
comissão dos Clubes
Ø Conselheiros rotarios
Ø Outros rotarios e não-rotarios que
participam de actividades de Intercâmbio de Jovens, tal como passeios e eventos
distritais.
Ø Famílias anfitriãs
Ø Estudantes (visitantes e viajando ao
exterior)
Ø Pais e guardiões legais dos estudantes
Estabelecer
directrizes para assegurar que todos os citados participem dos treinamentos.
Manter
registo de presença dos participantes.
6. Directrizes para Notificação de
Alegações
O Distrito
é responsável pela segurança física e conforto emocional dos estudantes de
intercâmbio e não admite qualquer situação que venha a infligir-lhes penar. Todas as alegações de abuso e assédio serão
tratadas conforme estabelecido nas Directrizes para Notificação de Alegações de
Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio de Jovens, dispostas no anexo B. Existem
três versões dessas Directrizes: uma para os estudantes visitantes (Inbound),
outra versão para os estudantes no exterior (Outbound) e a versão a ser
aplicada aos Pais, Rotarios, Conselheiros e demais adultos envolvidos no
Programa de Intercambio de Jovens do Rotary do Distrito
7. Directrizes para investigação
O Distrito
dá a devida consideração a todas as alegações de abuso e assédio e as investiga
pormenorizadamente. O distrito cooperará
amplamente com as autoridades competentes, os serviços de proteção à criança e
as investigações legais e não permitirá que sindicâncias internas interfiram
com as investigações oficiais.
8. Outras responsabilidades do Distrito
O Distrito
compromete-se a:
Definir
procedimentos para notificação, investigação interna e tratamento das ofensas
considerados não-criminais ou para casos em que as autoridades competentes
decidirem não abrir inquérito policial.
Exigir
que todos os estudantes de intercâmbio, visitantes ou viajando para o exterior,
que tenham os seguros de saúde e vida, de acordo com as instruções e limites
aceites pelo distrito anfitrião.
Fornecer
a cada estudante visitante uma lista com os telefones e contactos de serviços
de assistência existentes localmente (delegacias de polícia, postos de saúde,
telefones de disque-denúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de
emergência, etc.).
Enviar
ao RI, no máximo um mês antes do início dos intercâmbios, os formulários com os
dados referentes aos estudantes.
Seguir
as directrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na
internet e para uso dos emblemas rotários.
Nomear
um advogado independente, terapeuta ocupacional ou conselheiro para representar
qualquer possível vítima de abuso ou assédio.
Notificar
ao RI no prazo de 72 horas qualquer alegação criminal.
Relatar
ao RI dentro de 72 horas qualquer evento significativo (acidente, crime,
retorno antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens.
Nomear
uma Comissão Distrital para avaliar e revisar estas normas e procedimentos
periodicamente, sendo que dela fará parte o Dirigente Distrital de Proteção a
Jovem.
9. Responsabilidades dos clubes
O
Distrito irá monitorar e assegurar que os
seus clubes participantes cumpram as diretrizes do RI para prevenção de assédio
e abuso. Os clubes que desejarem obter a
certificação do distrito devem encaminhar aos responsáveis deste uma cópia dos
seguintes documentos:
Cópias
dos materiais destinados a promover e apoiar o programa de Intercâmbio de
Jovens no clube (folhetos promocionais, processos de inscrição, normas, links
no website, etc.).
Lista
de serviços de assistência existentes na área (delegacias de polícia, postos de
saúde, telefones de disque-denúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento
de emergência, etc.).
Programa
do clube para treinamentos em prevenção de abuso e assédio.
Comprovante
de participação do Oficial de Intercambio no treinamento distrital promovido
pela Comissão do Intercambio especifico para essa função.
Os clubes
participantes devem concordar em:
Entregar
uma declaração de compromisso garantindo que o programa Intercâmbio de Jovens
está a ser conduzido em conformidade com as normas do RI e do Distrito.
Requerer
uma declaração preenchida e assinada de todos os voluntários envolvidos no
programa, inclusive os pais em cada família anfitriã, rotario conselheiro e
Oficial de Intercambio do Clube. A
Declaração Juramentada para Trabalho Voluntário com Jovens está disposta no
apêndice A.
Conduzir
entrevistas e cuidadosa selecção das famílias anfitriãs, realizando tanto
visitas planeadas quanto imprevistas à casa, antes e durante o intercâmbio.
Realizar
avaliações periódicas dos estudantes e famílias anfitriãs.
Seguir
as Directrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no
Intercâmbio de Jovens, dispostas no apêndice B. Notificar os casos de abuso e assédio sexual primeiro às autoridades
locais competentes, e depois aos dirigentes e administradores do clube e
distrito.
Proibir
a colocação de estudantes em residências não aprovadas oficialmente pelo
programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito.
Definir
procedimentos para remoção da casa anfitriã de estudante que alegar estar
sofrendo assédio ou abuso (possuir critérios para remoção e opção de residência
temporária).
Desenvolver
planos de contingência que incluam família anfitriãs pré-selecionadas para
casos de necessidade de mudança de residência.
Assegurar
que as famílias anfitriãs estejam aceitando a responsabilidade voluntariamente.
Não
obrigar os pais de estudantes que viajam ao exterior e sócios do clube a
hospedarem os jovens intercambistas em sua casa.
Assegurar
que estudantes de intercâmbio de longo prazo sejam hospedados por várias famílias
diferentes, preferencialmente por períodos de três meses cada.
Fornecer
ao estudante uma lista de telefones de emergência e locais de assistência.
Verificar
que o rotario conselheiro não seja membro da família anfitriã onde o estudante
pelo qual é responsável esteja hospedado.
Garantir
que o conselheiro anfitrião receba treinamento sobre como actuar perante
alegações e como prevenir casos de abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
Prover
treinamentos sobre prevenção de abuso e assédio sexual para famílias anfitriãs,
estudantes, pais e responsáveis legais.
Fornecer
aos estudantes nomes e informações de contacto de pelo menos três pessoas que
possam oferecer assistência em caso de problema. Estas pessoas devem ser do sexo feminino e
masculino e não ser amigas ou parentes entre si, nem pertencer à família
anfitriã ou do rotario conselheiro.
Seguir
as directrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na
internet e para uso dos emblemas rotários (disponível no final de 2005 ou
início de 2006).
Relatar
ao distrito imediatamente qualquer evento significativo (acidente, crime,
retorno antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de
Jovens.
Conduzir
entrevistas com todos os candidatos, seus pais e/ou guardiões legais.
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