domingo, 29 de julho de 2012

O Conselho de Legislação do Rotary

 O Conselho de Legislação do Rotary

A cada três anos o Rotary oferece ao mundo uma aula de democracia.

Tal exercício faz-se através do Conselho de Legislação que é o órgão legislativo do RI, detentor do poder de alterar os documentos estatutários da instituição.

Composto por representantes de todos os Distritos do mundo, reúne-se a cada três anos , em Abril, Maio e Junho, para apreciar as proposições de EMENDAS aos estatutos e ao Regimento Interno, e
Resoluções, que são alterações sugeridas às normas e procedimentos do Rotary.

Neste Fórum Internacional Legislativo Democrático, qualquer Clube ou Conferência Distrital, obedecidas as normas vigentes, pode apresentar as suas ideias e sugestões, em forma de propostas para alterar os documentos e procedimentos acima mencionados.

Por mais esdrúxula que seja, qualquer proposta, desde que tenha sido acolhida pela comissão de estatutos e Regimento Interno do RI., será apreciada pelo Conselho de legislação e, se aprovada, entra em vigor no primeiro dia do Ano rotária seguinte ao da sua aprovação, excepto quando anulada pela oposição de pelo menos 10% dos Clubes Rotários.

Os representantes de cada Distrito (Delegado Titular e Suplente) são eleitos dois anos Rotários antes da realização do Concelho pela Conferência Distrital e, salvo excepções especiais, obrigatoriamente, tem que ser um ex- Governador do Distrito que tenha servido por um mandato completo.

Além destes, integram também o Conselho, como “Membros não
votantes” o Presidente, o Presidente Eleito, todos os outros membros do Conselho Director todos os Ex-Presidentes do RI, todos os ex secretários Gerais que tenham exercido o cargo por mais de 10 anos, um Curador da Fundação Rotária eleito pelos demais Curadores e o Secretário-geral em exercício, e, ainda como “Membros Especiais”, também não votantes, três Rotários nomeados pelo Presidente, com a incumbência de estudar todas as propostas e informar e facilitar a sua análise pelo Conselho.





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